13 de agosto de 2026
Na semana passada, chamamos atenção para uma mudança que já vinha se desenhando: a ANPD deixou de ocupar uma posição predominantemente orientativa e passou a assumir uma atuação regulatória e fiscalizatória cada vez mais ampla. A ampliação de suas competências indicava uma mudança importante: proteção de dados, segurança da informação e direitos no ambiente digital começariam a ser tratados de forma cada vez mais integrada. Esse movimento já mostra seus efeitos. A ANPD instaurou processo de fiscalização contra o Discord, plataforma que permite a criação de comunidades e a troca de mensagens, áudios, vídeos e outros conteúdos entre usuários. A investigação busca apurar possíveis falhas na proteção de crianças e adolescentes e foi motivada, entre outros elementos, por um caso envolvendo uma adolescente de 13 anos, cuja automutilação e morte teriam sido transmitidas ao vivo na plataforma. O caso é importante porque mostra, na prática, o que já havíamos alertado: a ANPD está começando a olhar para a estrutura que existe por trás das plataformas. A fiscalização não se limita a perguntar se existe uma política de privacidade ou um canal de denúncia. A Agência pode avaliar se os mecanismos de prevenção realmente funcionam, se os riscos são identificados, se existe capacidade de resposta e se medidas técnicas e organizacionais foram efetivamente adotadas. E essa lógica não interessa apenas às grandes plataformas. O Decreto nº 12.976/2026 reforça a proteção das mulheres no ambiente digital e coloca em evidência questões como preservação da intimidade, não revitimização, tratamento de denúncias, proteção de conteúdos sensíveis e resposta rápida a situações de violência digital, inclusive aquelas envolvendo imagens manipuladas por inteligência artificial, como deepfakes. Para as empresas, o alerta está justamente na interseção entre tecnologia e proteção de dados. Uma denúncia interna de assédio ou violência digital pode envolver fotografias, vídeos, mensagens, dados pessoais sensíveis e outras informações capazes de ampliar ainda mais a exposição da vítima caso sejam tratadas de maneira inadequada. Quem acessa essas informações? Onde ficam armazenadas? Por quanto tempo? Como são compartilhadas durante uma investigação? O fornecedor responsável pelo canal de denúncias possui controles adequados? A empresa consegue preservar uma prova sem criar uma nova exposição? Tudo isso também é proteção de dados. Na Data Protection Brasil, atuamos como DPO terceirizado para que a proteção de dados não fique apenas no papel. Acompanhamos continuamente os riscos da empresa, orientamos a adequação de processos, políticas e contratos, apoiamos a resposta a incidentes e fazemos a interlocução com titulares e com a ANPD, de forma personalizada à realidade de cada negócio.
O alerta virou fiscalização. ANPD instaura processo contra plataforma de comunicação.
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6 de agosto de 2026
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Formulário LGPD
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