
A ANPD aproveitou o Mês das Crianças para colocar novamente o ECA Digital no centro da agenda regulatória. Nesta semana, a Agência realizará um webinário para fazer um balanço do primeiro ano de implementação da legislação e, no mesmo evento, lançará consulta pública para atualizar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas às novas atribuições assumidas pela ANPD.
Isso pode parecer apenas mais uma iniciativa institucional. Contudo, o ponto importante está no que se revela: o ECA Digital entrou em uma fase em que orientação, fiscalização e sanção começam a caminhar juntas. O próprio debate promovido pela ANPD incluirá o papel da fiscalização e a articulação do Estatuto com outras normas sob competência da Agência.
Para as empresas, isso muda bastante a conversa.
Já falamos que o ECA Digital não interessa apenas às grandes redes sociais. Ele alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou que tenham acesso provável por esse público. Isso coloca no radar empresas de educação, edtechs, aplicativos, jogos, entretenimento, saúde digital, comércio eletrônico e outros negócios cuja jornada digital possa envolver menores.
No setor educacional, por exemplo, o risco é particularmente evidente. Escolas e plataformas de ensino utilizam ambientes virtuais, aplicativos, ferramentas de comunicação, inteligência artificial, sistemas de gestão e diferentes fornecedores que tratam dados de alunos diariamente.
Não basta ter uma política de privacidade publicada no site. É necessário entender quais dados são coletados, por qual motivo, quem os acessa, quais fornecedores participam do tratamento, como a idade do usuário é considerada e quais configurações de proteção são aplicadas por padrão.
O problema não está em “não ter LGPD”, mas em possuir uma estrutura que nunca foi desenhada considerando crianças e adolescentes como usuários reais.
Privacidade e segurança não devem ser adaptações feitas depois que o produto está funcionando. Elas precisam participar da concepção. Isso implica revisar cadastros, fluxos de comunicação, mecanismos de aferição de idade, configurações padrão, consentimentos, contratos e fornecedores antes que uma funcionalidade seja disponibilizada ao público.
A Data Protection Brasil atua na estruturação de programas de proteção de dados considerando a realidade, os serviços e os riscos específicos de cada empresa. Realizamos o mapeamento das atividades de tratamento, revisão de políticas e contratos, avaliação de fornecedores, análise de riscos, definição de procedimentos e adequação de novos produtos e serviços às exigências de proteção de crianças e adolescentes. Entre em contato conosco.
Fernanda Gonçalves
Advogada | Data Protection Brasil