LGPD: Um Desafio ou Uma Oportunidade para sua Franquia?
Com o avanço tecnológico e a digitalização crescente no setor empresarial, o compartilhamento de dados se tornou uma prática comum nas redes de franquias. No entanto, essa prática, ao mesmo tempo em que facilita operações, também aumenta a exposição dos dados pessoais, colocando empresas em risco caso não estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No contexto de redes de franquia, onde o compartilhamento de informações entre franqueadora e franqueado é uma rotina, a adequação às exigências da LGPD é ainda mais crítica.
É comum que a franqueadora atue como co-controladora dos dados em algumas situações (por exemplo, dados de clientes que circulam entre ambas as partes), enquanto em outras pode ser operadora (como no caso de dados de colaboradores, que podem ser compartilhados pela franqueadora). Esses papéis precisam ser claramente definidos e os contratos de franquia adaptados para garantir que as responsabilidades de cada parte no tratamento de dados pessoais estejam bem estabelecidas.
O não cumprimento das exigências da LGPD pode resultar em graves consequências para a rede de franquias. As penalidades incluem advertências, multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, bloqueio do uso de dados e até a publicização de incidentes de privacidade, o que pode causar danos severos à imagem da marca. Lembrando que o simples descumprimento da lei, mesmo que não resulte em um vazamento, já é considerado um incidente de privacidade. Portanto, garantir que os processos internos estejam ajustados à LGPD é essencial para evitar sanções e manter a integridade da marca.
Para garantir a conformidade com a LGPD, é necessário que as franquias implementem uma série de medidas técnicas, operacionais e administrativas. Isso inclui a revisão dos procedimentos internos de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, além da atualização dos contratos e políticas de privacidade.
Um dos passos iniciais é a elaboração do Registro de Operações de Tratamento de Dados (ROPA), que permite mapear os fluxos de dados pessoais e identificar quais são as atividades mais sensíveis à incidência da LGPD. A partir desse mapeamento, é possível implementar medidas de mitigação de riscos, como a adoção de mecanismos de segurança da informação e a definição clara de responsabilidades entre franqueadora e franqueados.
Outro ponto essencial para as redes de franquias é a nomeação de um Encarregado de Dados (DPO), responsável por garantir que a LGPD seja aplicada de forma correta em todas as operações. Esse profissional atua como um ponto de contato entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), respondendo às demandas e orientando sobre a implementação das medidas de segurança necessárias.
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Fonte: Migalhas