Transferência de Dados para o Exterior: O que Muda com a Nova Resolução da ANPD?
A recente iniciativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a Transferência Internacional de Dados (TID) marca um avanço importante no cenário de proteção de dados no Brasil. A nova página disponibilizada pela ANPD oferece um espaço claro e objetivo para empresas e cidadãos entenderem os mecanismos necessários para a transferência de dados pessoais para fora do Brasil. Controladores e operadores de dados agora têm à disposição orientações detalhadas sobre os procedimentos, como peticionamentos eletrônicos e cláusulas contratuais específicas, assegurando a conformidade com as normas estabelecidas pela LGPD.
A Transferência Internacional de Dados é regulamentada pelo capítulo V da LGPD, que visa garantir que as informações enviadas para outros países sejam protegidas adequadamente. Para isso, existem mecanismos que regulam a transferência, como as cláusulas-padrão contratuais e normas corporativas globais. A padronização desse processo é fundamental, uma vez que o intercâmbio de dados em operações internacionais está em constante crescimento, e exige práticas seguras que respeitem os direitos dos titulares.
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamenta os artigos da LGPD relacionados à TID, estabelecendo que a transferência só pode ocorrer em situações específicas. É necessário que o país ou organização internacional para onde os dados estão sendo enviados ofereça um nível adequado de proteção ou que a empresa adote cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD.
Se sua empresa opera internacionalmente ou lida com transferências de dados para fora do Brasil, a Data Protection Brasil está pronta para oferecer todo o suporte, orientação jurídica e assistência especializada em LGPD. Não hesite em entrar em contato conosco para garantir que suas operações estejam em total conformidade. Mantenha-se sempre atualizado e bem-informado sobre as mais recentes mudanças e aos casos relacionados a LGPD.
Fonte: ANPD