Após longo tempo, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD).
Ainda que já tivéssemos muitos regramentos setoriais sobre o tema, a LGPD é um marco legal muito valioso, pois poderá nos dar mais segurança jurídica, dirimindo conflitos sobre
determinados conceitos e alinhavando a necessidade da proteção aos direitos individuais das pessoas, com as demandas surgidas em razão do fomento da economia digital.
Com a nova legislação, compatível com a de outros países (em especial o padrão europeu – GDPR, ganhamos muito com a facilitação do fluxo de transferência internacional de dados.
Demais disso, de forma geral, as empresas deverão avaliar a necessidade/proporcionalidade no uso de dados pessoais (como nome, RG, CPF, geolocalização, gostos, interesses, enfim,
qualquer dado que identifique ou possa identificar uma pessoa), mudando a rotina de coleta massiva de dados para uma coleta mínima e com finalidades específicas. Certamente, as
relações das empresas com seus consumidores sofrerão uma significativa mudança.
O cumprimento da LGDP precisará ser comprovado por todos os agentes que tratarem dados pessoais, diante do princípio da prestação de contas e por meio da elaboração de Relatório de Impacto de Proteção de Dados, no qual os controladores deverão avaliar o ciclo de vida completo do tratamento de dados pessoais (contemplando desde a coleta, o uso, armazenamento, compartilhamento e exclusão dos dados). Apenas para exemplificar, nesse sentido, surge com fundamental importância a criação na empresa doEncarregado de Proteção de Dados (o Data Protection Officer – DPO), o responsável por criar a cultura de proteção de dados dentro das companhias.
Tais obrigações precisarão ser seguidas com bastante atenção, especialmente diante das sanções administrativas, que passam por advertências e multas e podem atingir algo em torno
de, pasmem, R$ 50 milhões por infração. Dentro em breve, o governo federal deverá criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que tornará a fiscalização sobre o cumprimento da Lei mais intensa e efetiva.
Vale lembrar que as empresas terão apenas 18 meses para se adequar.
Sua empresa está preparada? Já avaliou as vantagens e os riscos que a nova Lei pode trazer?
Entre em contato conosco e entenda o que fazer para que sua empresa possa atender a recente legislação.
Sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira. Sua empresa está preparada?
Foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD). A LGPD trará maior segurança jurídica, dirimindo conflitos sobre determinados conceitos e
alinhavando a necessidade da proteção aos direitos individuais das pessoas, com as demandas surgidas em razão do fomento da economia digital.
De forma geral, as empresas deverão avaliar a necessidade/proporcionalidade no uso de dados pessoais , mudando suas rotinas de coleta de dados, o que mudará as
relações das empresas com seus consumidores.
O cumprimento da LGDP deverá ser comprovado por todos os agentes que tratarem dados pessoais. Para exemplificar, nesse sentido, surge com fundamental
importância a criação na empresa do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO), o responsável por criar a cultura de proteção de dados
dentro das empresas.
Tais obrigações deverão ser obedecidas com muito cuidado, por conta das penas que podem atingir algo em torno de, pasmem, R$ 50 milhões por infração. Logo, o
governo federal criará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, fiscalizará o cumprimento da Lei mais intensamente.
Sua empresa está preparada? Já avaliou as vantagens e os riscos que a nova Lei pode trazer?As empresas terão 18 meses para se adequar.
Contate-nos e entenda o que fazer para que sua empresa possa atender a recente legislação.