Ainda que já tivéssemos muitos regramentos setoriais sobre o tema, a LGPD é um marco legal muito valioso, pois poderá nos dar mais segurança jurídica, dirimindo conflitos sobre determinados conceitos e alinhavando a necessidade da proteção aos direitos individuais das pessoas, com as demandas surgidas em razão do fomento da economia digital. Certamente, as relações das empresas com seus consumidores e até colaboradores sofrerão uma significativa mudança.
O cumprimento da LGDP precisará ser comprovado por todos os agentes que tratarem dados pessoais, diante do princípio da prestação de contas e por meio da elaboração de Relatório de Impacto de Proteção de Dados, no qual os controladores deverão avaliar o ciclo de vida completo do tratamento de dados pessoais (contemplando desde a coleta, o uso, armazenamento, compartilhamento e exclusão dos dados). Apenas para exemplificar, nesse sentido, surge com fundamental importância a criação na empresa do Encarregado de Proteção de Dados (o Data Protection Officer – DPO), que será o responsável por criar a cultura de proteção de dados dentro das companhias.
Tais obrigações precisarão ser seguidas com bastante atenção, especialmente diante das sanções administrativas, que passam por advertências e multas e podem atingir algo em torno de R$ 50 milhões por infração. O governo federal já criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que tornará a fiscalização sobre o cumprimento da Lei mais intensa e efetiva.
Vale lembrar que as empresas terão pouco mais 12 meses para se adequar.
Sua empresa está preparada? Já avaliou as vantagens e os riscos que a nova Lei pode trazer?
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Se quer saber mais sobre a LGPD, assista nosso vídeo https://www.youtube.com/watch?v=06h3imwgAmg .