
A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou por uma importante ampliação. Com a publicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, a entidade passa a exercer novas competências relacionadas ao Marco Civil da Internet, assumindo papel relevante na fiscalização de obrigações impostas aos provedores de aplicações de internet e na proteção de direitos no ambiente digital.
Embora as novas regras tenham como destinatários principais plataformas digitais, redes sociais, marketplaces e outros provedores de aplicações de internet, seus reflexos alcançam praticamente todas as empresas.
Afinal, a comunicação corporativa, o relacionamento com clientes, campanhas de marketing, canais de atendimento, publicidade digital e até mesmo processos internos dependem, em maior ou menor grau, dessas plataformas.
Nesse novo cenário, a preocupação deixa de estar apenas na proteção dos dados pessoais. A governança digital passa a abranger também transparência, prevenção a fraudes, gestão de denúncias, moderação de conteúdo, publicidade digital, segurança da informação e mecanismos capazes de reduzir riscos decorrentes do uso dessas plataformas.
A ANPD não será responsável por decidir se uma publicação específica deve permanecer ou não disponível na internet. Sua atuação será direcionada à fiscalização da estrutura de governança mantida pelos provedores para cumprir as obrigações previstas na regulamentação, avaliando, por exemplo, a existência de processos, políticas, mecanismos de prevenção, registros das decisões adotadas e canais eficazes para recebimento e tratamento de denúncias.
Esse movimento também exige maior atenção das empresas na gestão de seus fornecedores.
Afinal, parte significativa da comunicação institucional ocorre por meio de plataformas digitais administradas por terceiros. Avaliar a maturidade desses fornecedores, compreender suas políticas de moderação, seus mecanismos de prevenção a fraudes, seus canais de denúncia e sua capacidade de responder a incidentes passa a integrar a própria gestão de riscos da organização.
Nesse contexto, a diligência na contratação e no acompanhamento desses parceiros deixa de ser apenas uma boa prática e passa a representar uma medida relevante de governança e compliance.
Outro ponto de atenção envolve as plataformas que comercializam anúncios e impulsionamento de conteúdo. As novas regras estabelecem obrigações voltadas à prevenção de publicidade relacionada a práticas ilícitas, à identificação dos anunciantes e à adoção de mecanismos que permitam maior transparência sobre os conteúdos patrocinados.
Por isso, privacidade, segurança da informação, inteligência artificial, publicidade digital, prevenção a fraudes, gestão de terceiros e compliance não podem mais ser tratados como temas isolados. Todos passam a integrar uma mesma estratégia de governança digital.
Mais do que possuir políticas, termos de uso ou procedimentos formalmente documentados, será cada vez mais importante demonstrar que esses controles são efetivamente aplicados, monitorados e capazes de produzir resultados concretos. Na Data Protection Brasil, auxiliamos organizações na estruturação de programas de governança digital alinhados às novas exigências regulatórias. Nossa atuação contempla a revisão de políticas e contratos, avaliação de fornecedores, adequação de canais de denúncia, desenvolvimento de procedimentos internos, governança em inteligência artificial, prevenção a fraudes e capacitação das equipes.