ANDP Começa a Fiscalizar Empresas que Não Indicam “D.P.O”
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou uma operação de fiscalização que envolveu 20 empresas de grande porte, visando assegurar o cumprimento das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relativas à indicação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e à disponibilização de canais eficazes para comunicação com os titulares. Essa ação, que integrou o Ciclo de Monitoramento e o Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, reafirma a importância da transparência e do respeito aos direitos dos titulares de dados no ambiente corporativo.
A falta de indicação clara do Encarregado, prevista no artigo 41 da LGPD, e a ausência de canais de comunicação adequados dificultam o exercício dos direitos dos titulares, como acesso, correção e exclusão de dados pessoais. Segundo Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, essa lacuna compromete não só a relação entre empresas e consumidores, mas também a capacidade da Autoridade em garantir a conformidade e a fiscalização efetiva das normas.
As empresas fiscalizadas abrangem setores variados, incluindo tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo. Entre elas, destacam-se nomes como TikTok, Dell, Latam Airlines, Serasa e Uber, refletindo o impacto das obrigações da LGPD sobre agentes de tratamento de grande porte, que lidam com elevado volume e diversidade de dados pessoais.
A fiscalização foi motivada por denúncias e pela análise de requerimentos dos titulares, que evidenciaram falhas na comunicação e no atendimento das demandas, além de um número considerável de casos em que os canais disponibilizados não funcionavam adequadamente. A iniciativa da ANPD visa não só corrigir irregularidades, mas fortalecer a cultura de responsabilidade e transparência no tratamento de dados pessoais.
Agora, a Divisão de Monitoramento da Coordenação-Geral de Fiscalização continuará acompanhando essas organizações por pelo menos seis meses, garantindo a manutenção das práticas corretas e a resposta adequada a futuras solicitações dos titulares. Em caso de novas irregularidades, a ANPD poderá reabrir processos administrativos e aplicar sanções previstas no artigo 52 da LGPD, incluindo multas que podem chegar a R$50 milhões.
Essas ações reforçam a necessidade de que as empresas mantenham um programa de governança e conformidade rígido, com atenção especial à função do Encarregado e à garantia de canais acessíveis e eficazes para atendimento aos titulares. A transparência e o respeito às normas são elementos fundamentais para fortalecer a confiança dos consumidores e evitar riscos legais e reputacionais.
Para organizações que ainda enfrentam desafios na adequação à LGPD, essas medidas da ANPD são um alerta sobre a importância de investir em compliance e contar com um Encarregado de Dados. A proteção dos dados pessoais não é apenas uma exigência legal, mas um diferencial competitivo no mercado atual, que valoriza a privacidade e a segurança da informação.
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Fonte: ANPD