Riscos e LGPD: Você Conhece a Resolução 18 da ANPD?
Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante ao aprovar a Resolução CD/ANPD 18, que regulamenta a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Brasil. Essa resolução detalha e complementa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oferecendo maior clareza e segurança jurídica para os agentes de tratamento e aos encarregados.
A Resolução 18 traz várias inovações em relação às orientações anteriores da ANPD, incluindo a formalização obrigatória da indicação do encarregado e a exigência de maior transparência na divulgação de sua identidade e contato. As atribuições do encarregado foram ampliadas, agora incluindo a assistência na elaboração de registros e relatórios, comunicação de incidentes e implementação de medidas de segurança.
Destaca-se ainda:
– Formalização da Indicação: A indicação do encarregado deve ser formalizada em documento escrito, datado e assinado, detalhando suas funções e responsabilidades.
– Divulgação de Identidade: A identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente no site do agente de tratamento, respeitando a privacidade do encarregado.
– Amplas Atribuições: Novas responsabilidades incluem comunicação com titulares de dados e a ANPD em língua portuguesa, assistência na elaboração de registros e relatórios, e supervisão de medidas de segurança.
– Autonomia e Recursos: A resolução reforça que os agentes de tratamento devem garantir os recursos necessários e a autonomia técnica do encarregado.
– Conflito de Interesse: Fica proibido que o encarregado exerça funções que possam gerar conflitos de interesse.
– Cumulação de Funções: O encarregado pode atuar para mais de um agente de tratamento, desde que não haja conflito de interesse e que suas atribuições sejam plenamente atendidas.
A Resolução 18 representa um avanço na governança de dados no Brasil, reforçando a importância do papel do encarregado e garantindo que suas funções sejam respaldadas por normas claras. No entanto, sua implementação exigirá um compromisso contínuo tanto da ANPD quanto dos agentes de tratamento, que devem revisar e adaptar constantemente às suas políticas e práticas de privacidade para garantir a conformidade.
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Fonte: Migalhas