
O ECA Digital completou um ano em setembro e, nesse período, uma mudança importante começou ganhou espaço: a proteção de crianças e adolescentes deixou de ser tratada como um recurso adicional e passou a integrar a própria lógica de funcionamento dos produtos e serviços digitais. Desde a entrada em vigor do Estatuto, a ANPD assumiu a fiscalização de seu cumprimento e estabeleceu um cronograma de implementação que avança até o início de 2027.
Na prática, isso significa que o tradicional “aceite dos termos de uso” perdeu a sua “licença” quando o usuário pode ser uma criança ou adolescente. O ECA Digital exige mecanismos mais robustos de aferição de idade, configurações mais protetivas por padrão e restrições a funcionalidades que possam representar maior risco. A autodeclaração de idade, que durante muito tempo funcionou quase como o famoso “confirme que você tem 18 anos”, também deixou de ser considerada suficiente em diversas situações.
E aqui o assunto deixa de interessar apenas às grandes plataformas digitais.
O próprio ECA Digital alcança fornecedores de produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. Isso significa que empresas que participam da jornada digital de menores precisam começar a olhar para seus produtos, sistemas e fornecedores com uma pergunta diferente: eles foram estruturados considerando quem realmente pode utilizá-los?
O setor de educação é um dos exemplos mais evidentes. Escolas, cursos, edtechs e plataformas educacionais lidam diariamente com dados de alunos menores de idade por meio de ambientes virtuais de aprendizagem, aplicativos, sistemas de gestão, ferramentas de comunicação, controle de acesso e, cada vez mais, soluções de inteligência artificial. Nesse cenário, já não basta verificar se existe uma política de privacidade ou uma cláusula genérica de LGPD no contrato do fornecedor.
Empresas de varejo e comércio eletrônico que também possuem aplicativos, programas de relacionamento ou serviços acessíveis a adolescentes também podem ter menores circulando por uma jornada digital que nunca foi pensada para eles.
Isso muda a forma como fornecedores devem ser avaliados. Contratar uma plataforma que trata dados de crianças ou adolescentes sem entender sua arquitetura de privacidade, seus mecanismos de aferição de idade e suas medidas de proteção pode transferir para dentro da empresa um risco que ninguém percebeu na assinatura do contrato.
Por isso, o primeiro movimento da sua empresa deve ser mapear onde crianças e adolescentes aparecem em seus processos, quais tecnologias participam dessa jornada e se a proteção desse público foi realmente considerada no desenho dessas soluções.
Na Data Protection Brasil, atuamos como DPO terceirizado, apoiando empresas na identificação desses riscos, na revisão de tratamentos e fornecedores e na estruturação de medidas de proteção adequadas à realidade de cada negócio.
Fernanda Gonçalves
Advogada | Data Protection Brasil