
Programas de indicação podem gerar riscos à LGPD quando utilizam dados de terceiros sem critérios legais. Entenda como estruturar campanhas com segurança.
Programas de indicação são uma das estratégias mais eficientes para aquisição de novos clientes. A lógica parece simples: um cliente indica um amigo, familiar ou conhecido e, em troca, recebe um benefício. O que poucas empresas percebem é que, por trás dessa prática aparentemente inofensiva, existe uma questão relevante de proteção de dados: a pessoa indicada sabe que suas informações foram compartilhadas?
Será que dados pessoais podem ser tratados como “moeda de troca”?
E é justamente aí que surge uma reflexão importante. Dados pessoais não são ativos comerciais que podem circular livremente entre pessoas e empresas. Quando um cliente fornece o nome, telefone ou e-mail de um terceiro para participar de uma campanha de indicação, a organização passa a tratar dados de alguém que sequer teve contato prévio com o negócio. Como validar a legalidade para esse tratamento? Como realizar o primeiro contato sem gerar desconforto ou questionamentos sobre a origem daqueles dados?
A LGPD não impede programas de indicação, mas exige que eles sejam estruturados com cuidado. Muitas empresas concentram seus esforços na mecânica da campanha e deixam em segundo plano questões essenciais de governança, como a definição da base legal adequada, a elaboração de procedimentos para o primeiro contato com o indicado e a avaliação dos riscos envolvidos na coleta e utilização dessas informações.
A questão é que, quando essas etapas são negligenciadas, uma ação de marketing criada para gerar crescimento pode acabar produzindo riscos regulatórios e reputacionais gravíssimos e desnecessários.
É por isso que a proteção de dados não deve ser analisada apenas quando surge um problema, mas desde a concepção da estratégia de marketing e comercial do seu negócio. O papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) é justamente auxiliar a empresa a identificar riscos, orientar processos e garantir que iniciativas comerciais sejam compatíveis com as exigências da LGPD. Afinal, a Lei não veio para acabar com as suas campanhas de marketing, mas em criar mecanismos que permitam seu funcionamento de forma segura, transparente e juridicamente sustentável.
Na Data Protection Brasil, atuamos como DPO terceirizado para o seu negócio que deseja transformar a proteção de dados em um pilar da Governança. Se sua organização realiza campanhas de indicação ou utiliza dados de terceiros em estratégias comerciais, talvez seja o momento de avaliar se o crescimento do negócio está sendo construído com responsabilidade ou negligência.
Fernanda Gonçalves