No dia 27 de fevereiro de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas, em que regulamentou a aplicação dos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados e alterou os artigos 32, 55 e 62 da Resolução n.º 1 CD/ANPD aprimorando o processo administrativo fiscalizatório e sancionador.
O referido regulamento ficou conhecido como “ a norma de dosimetria”, uma vez que, definiu os critérios e parâmetros para as sansões pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD e as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Além disso, passou a permitir à ANPD a atuação repressiva nos processos administrativos, desde que respeitado o devido processo legal.
Para fins de esclarecimento, dosimetria é o método que orienta a escolha da sansão mais apropriada ao caso concreto. Assim, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas é a norma que estabelece as circunstâncias e condições para aplicação da sansão apropriada sempre que houver violação à LGPD.
Considerar-se-á o dano e a gravidade das infrações para determinar as medidas aplicadas ao infrator, a ANPD poderá impor qualquer uma das sansões previstas na LGPD, quais sejam:
Além das multas, a ANPD poderá aplicar punições severas aos infratores que não se adequarem às disposições da LGPD, como o bloqueio ou eliminação dos dados irregularmente tratados.
O objetivo do regulamento de dosimetria é assegurar a aplicabilidade da LGPD, proporcionando segurança jurídica aos processos e garantindo a proporcionalidade entre a sansão aplicada e o dano ou prejuízo causado aos titulares dos dados tratados de forma irregular.
Assim, as sansões são medidas usadas para complementar a abordagem repressiva do órgão para obrigar a adequação das empresas à lei, que deverão enxergar a importância da privacidade de dados pessoais no país. O regulamento entrou em vigor imediatamente após ser publicado e a ANPD já publicou os primeiros processos para aplicação de penas da LGPD