Levantamento mostra que 59% das empresas listadas em bolsa não designaram um “encarregado”
A maioria das companhias de capital aberto ainda não se adaptou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Levantamento mostra que 59% das empresas listadas em bolsa de valores não designaram, até o momento, o profissional conhecido como “encarregado”, considerado peça-chave e que funciona como canal de comunicação entre as empresas e os donos dos dados pessoais.
Caso não estejam adequadas às novas regras, as empresas podem sofrer sanções a partir de 1º de agosto. A mera ausência de indicação de um encarregado, com divulgação da sua identidade e informações de contato de forma pública pelas empresas em seus sites, constitui violação expressa à LGPD.
A lei fala expressamente que a identificação do encarregado deve estar disponível no site da empresa. O mais importante é o canal de contato. A lógica por trás é que o titular dos dados tenha um canal para se comunicar com alguém, que receberá a mensagem e dará uma resposta.
As penalidades por infração à lei são pesadas. Incluem advertência, a possibilidade de suspensão do direito de tratar dados pessoais e multa. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá multar empresas em até R$ 50 milhões. Além da ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon também podem aplicar sanções.
O risco reputacional é maior do que o risco das sanções. Entre as empresas que ainda não identificaram seus encarregados estão companhias do setor varejo, aéreas, saúde e consumo, todas com base grande de clientes pessoas físicas.
A lei foi criada em 2018 e foi dado um período para as empresas se ajustarem. Mais da metade das companhias abertas não está adaptada e isso assusta. Pode ser que elas já tenham feito alguma adaptação, mas não chegaram ao nível de maturidade que se esperava. A adequação é constante, e as empresas sempre precisarão revisar processos e atualizar políticas.
Na Justiça já há diversas decisões condenando empresas que violam a LGPD ao pagamento de indenizações aos donos dos dados pessoais. A lei já está em vigor. Na prática, isso já permite que algum consumidor acione a Justiça e entre com um processo.
O encarregado é uma figura brasileira análoga ao Data Protection Officer (DPO) no exterior.
Para que possa exercer os direitos previstos na lei, as pessoas devem contatar o encarregado, que recebe as requisições e adota providências necessárias. Ele pode ser um funcionário interno ou um prestador de serviços externo.
A maior parte dos encarregados já designados (83%) são pessoas físicas. Mas somente 33% identificaram o nome do encarregado. Além disso, apenas 55% das empresas possuem um canal de comunicação para exercícios dos direitos previstos na LGPD.
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Fonte: Valor