

A LGPD exige mais do que segurança digital. Entenda por que riscos físicos, dispositivos ocultos e varreduras ambientais são essenciais para proteger dados pessoais e evitar incidentes de segurança.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs às organizações um dever claro: adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes de segurança. Embora o debate costume se concentrar em ferramentas digitais, a própria lógica da lei exige uma visão mais ampla de segurança, que considere também os riscos fora da camada puramente cibernética.
Essa perspectiva ganha força com a Orientação Técnica nº 01/2025 do Banco Central do Brasil, que recomenda a realização de varreduras lógicas e físicas do ambiente tecnológico para identificar dispositivos indevidamente conectados às redes corporativas. O alerta evidencia que dados pessoais e dados sensíveis podem ser comprometidos não apenas por ataques digitais, mas também por meios físicos silenciosos e de difícil detecção
Dispositivos ocultos, microtransmissores, câmeras clandestinas ou conexões físicas indevidas representam riscos reais à confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações — exatamente os pilares que a LGPD busca proteger. Quando esses vetores são ignorados, cria-se uma brecha que pode resultar em incidentes de segurança e vazamentos de dados pessoais, com impactos jurídicos, regulatórios e reputacionais relevantes.
A LGPD não exige apenas reação após um incidente, mas sim prevenção e gestão de riscos. Nesse contexto, práticas como as varreduras ambientais (TSCM) se conectam diretamente ao dever legal de segurança previsto no artigo 46 da lei, ao reduzir a probabilidade de acessos indevidos e ao fortalecer a governança da informação em ambientes onde circulam dados pessoais, estratégicos ou sensíveis.
Esse tema é especialmente crítico para instituições financeiras, fintechs, empresas de tecnologia, escritórios jurídicos e organizações envolvidas em auditorias, M&A ou decisões estratégicas. Ambientes onde são tratadas credenciais, tokens, dados de clientes ou informações confidenciais não podem ser considerados seguros apenas porque contam com firewalls e antivírus. A LGPD exige uma abordagem integrada de segurança.
Diante desse cenário, fica claro que a proteção de dados não é apenas uma questão tecnológica, mas institucional. A DataProtectionBrasil atua apoiando organizações na construção de programas de privacidade e segurança alinhados à LGPD, integrando governança, prevenção de riscos e medidas técnicas adequadas. Fale com a DataProtectionBrasil e avalie se a sua estrutura de segurança está, de fato, preparada para proteger dados pessoais conforme exige a LGPD.
Fonte: InfinitySafe