Considerando que cada cidadão é o titular de seus dados, a lei estabelece que os setores público e privado são responsáveis por preservá-los.
Quando se comenta o tema, muito se fala sobre as grandes corporações e sobre os órgãos do governo, mas o fato é que a regra também afeta pequenos empreendedores e o Terceiro Setor.
Por exemplo, as ONGs precisam proteger os dados dos doadores e dos beneficiários. Mas como agir para fazer isso? O que precisa ser feito?
As instituições devem estar atentas e organizadas desde o início do processo, pensando na coleta das informações. Precisa ter um inventário, um diagnóstico, um mapeamento dos processos do fluxo de dados. Precisa olhar para dentro da casa e entender o que se tem de dados e como é o processo desde o momento da entrada deles até quando forem, eventualmente, eliminados.
Faz muito sentido que esse cargo seja feito de forma colegiada. Que tenha um comitê de dados. Inclusive, se for aproximado à lei anticorrupção, pode ser um comitê de ética e dados. Que seja um canal de comunicação tanto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como com os titulares dos dados.
Como as questões sobre a lei são bem complexas, uma sugestão dada é procurar o apoio de um especialista.
Precisamos adotar a premissa de que a LGPD é uma conquista da sociedade, na defesa dos dados pessoais. É para isso que a lei foi feita, para preservar a privacidade dos cidadãos. E a partir dessa premissa, o processo de revisão, que é trabalhoso, o processo de adequação e incorporação de todos os nossos processos daqui para frente só podem ser encarados como um benefício para a transparência necessária.
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Fonte: Infomoney