Nova legislação estipula o direito à privacidade de dados, garantindo a segurança e titularidade destes aos seus donos, protegendo a liberdade, privacidade e intimidade dos cidadãos.
Um dos maiores desafios do setor do agronegócio está ligado ao setor jurídico, devido ao grande volume de dados que permeiam contratos, processos judiciais, procedimentos ambientais etc. Esse ponto se torna ainda mais importante neste momento, com o início da validade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A nova legislação estipula o direito à privacidade de dados, garantindo a segurança e titularidade destes aos seus donos, protegendo a liberdade, privacidade e intimidade dos cidadãos.
A LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em agosto de 2020 e se tornou a principal ferramenta do governo para regulamentar como os dados dos brasileiros são tratados, armazenados e protegidos. A norma atua em prol das boas práticas de combate à corrupção no mercado corporativo, obrigando empresas a atuarem de forma ética e socialmente responsável no Brasil.
O início das multas e sanções começam a partir de agosto deste ano (2021). O cumprimento da lei também é uma forma de toda a cadeia produtiva mostrar transparência em relação aos seus procedimentos.
Objetivos e valores da LGPD
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
Todas as relações entre as empresas, clientes, fornecedores e demais parceiros que possuem conhecimento e/ou documentação contendo dados pessoais terão que ser revistas e adequadas à LGPD.
Os dados pessoais no agronegócio
A tecnologia pode ser uma grande aliada no agronegócio e promete ganhar cada vez mais importância no setor, uma vez que a cibersegurança vem se tornando um fator de responsabilidade essencial para todos os players do mercado.
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Fonte: O Presente Rural