As novas regras do WhatsApp desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), pois não conferem aos usuários o direito de discordar delas e seguir usando o aplicativo.
A nova norma prevê o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos do grupo, como Instagram e Messenger. As mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e seguem criptografadas.
No entanto, informações como números de contatos, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo — tempo de uso ou o momento em que ele está online, por exemplo — e foto de perfil também são passíveis de compartilhamento.
A nova regra também abrange informações como número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular e foto de perfil. Segundo o WhatsApp, o objetivo da medida é “fornecer, melhorar, entender, personalizar, oferecer suporte e anunciar nossos serviços”.
Para que o WhatsApp possa compartilhar os dados de seus usuários com as outras empresas do grupo, para serem usados com finalidade diferente que o serviço de mensagens, é preciso haver uma base legal para o tratamento de dados. Para isso, é preciso que os usuários consintam com tal uso de suas informações. Contudo, na forma como foi proposto, o consentimento não é livre. Portanto, não é válido.
Além disso, os usuários têm o direito de se opor ao tratamento de dados pessoais, e isso não foi permitido — afinal, quem não concordasse com a alteração não poderia seguir usando o WhatsApp. É necessário ter um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exigido quando o tratamento dos dados possa afetar os direitos e liberdades dos titulares de dados.
A nova política de privacidade imposta goela abaixo de todos os usuários do aplicativo não está em harmonia com a LGPD sancionada em setembro do ano passado. Não há qualquer opção de escolha quanto ao referido compartilhamento: ou o usuário aceita os termos exatamente do jeito que o [dono do WhatsApp e do Facebook, Mark Zuckerberg] dispôs, ou ele deve deixar de usar o aplicativo.
Proteção europeia
O regramento anunciado pelo WhatsApp não será aplicado na União Europeia e Reino Unido, em razão de negociações que já haviam sido feitas com organizações do continente dedicadas à proteção de dados.
No Brasil, eventuais negociações com companhias podem ser conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A entidade tem competência para regulamentar identificação e análise de potencial impacto à proteção de dados pessoais, medidas cabíveis para fazer cessar eventuais violações à norma jurídica e, a partir de agosto de 2021, aplicar sanções administrativas.
A Europa e o Reino Unido têm um sistema de proteção de dados bastante robusto, e temos visto cada vez mais uma atuação incisiva na proteção do direito fundamental à proteção de dados.
Podemos auxiliar sua empresa na adequação, diagnosticando os riscos e apontando o que é necessário fazer para atender à nova LGPD.
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Fonte: Conjur